quinta-feira, 16 de julho de 2020

CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ


LEI N.º 2.378/2007
Cria o Jornal Oficial do Município de Mossoró e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mossoró
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Jornal Oficial de Mossoró, de acordo com o disposto no art. 99 da Lei Orgânica de Mossoró.
Art. 2º. O Jornal Oficial do Município de Mossoró – JOM tem como objetivo de dar publicidade a todos os atos da Administração Pública direta e indireta de Mossoró, seus órgãos, fundos, fundações e demais entidades da administração direta e indireta, bem como os atos ou negócios celebrados por estes e demais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida, sendo obrigatória a menção das partes, objeto e valores.
Art. 3º. O Jornal Oficial do Município terá periodicidade quinzenal, podendo publicar edições extras.
Art. 4º. A gestão do Jornal Oficial de Mossoró, inclusive sua editoração, impressão e distribuição, caberá
à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria do Gabinete da Prefeita, podendo ser contratada
empresa especializada para prestação de serviços técnicos pertinentes.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Comunicação Social será o Diretor do Jornal Oficial do
Município.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, dispondo especialmente
sobre:
I – Aumento da periodicidade do Jornal Oficial de Mossoró até que se torne diário.
II – Preços de assinatura e de venda avulsa e normas de aceitação de matérias e publicação;
III – Data de circulação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
Geral do Município para a Secretaria do Gabinete da Prefeita e Assessoria de Comunicação Social para os exercícios corrente e subseqüentes.
Art. 7º. O Jornal Oficial de Mossoró entrará em circulação até o dia 30 de janeiro de 2008.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2007.

MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita
Jerônymo Gustavo de Góis Rosado
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

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