LEI N.º 2.378/2007
Cria o Jornal Oficial do Município de Mossoró e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Mossoró
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Jornal Oficial de
Mossoró, de acordo com o disposto no art. 99 da Lei Orgânica de Mossoró.
Art. 2º. O Jornal Oficial do Município de Mossoró – JOM tem como
objetivo de dar publicidade a todos os atos da Administração Pública direta e
indireta de Mossoró, seus órgãos, fundos, fundações e demais entidades da
administração direta e indireta, bem como os atos ou negócios celebrados por
estes e demais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. A publicação dos atos não normativos poderá ser
resumida, sendo obrigatória a menção das partes, objeto e valores.
Art. 3º. O Jornal Oficial do Município terá periodicidade quinzenal,
podendo publicar edições extras.
Art. 4º. A gestão do Jornal Oficial de Mossoró, inclusive sua
editoração, impressão e distribuição, caberá
à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria do Gabinete da Prefeita, podendo ser contratada
empresa especializada para prestação de serviços técnicos pertinentes.
à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria do Gabinete da Prefeita, podendo ser contratada
empresa especializada para prestação de serviços técnicos pertinentes.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Comunicação Social será
o Diretor do Jornal Oficial do
Município.
Município.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente lei, dispondo especialmente
sobre:
I – Aumento da periodicidade do Jornal Oficial de Mossoró até que se torne diário.
II – Preços de assinatura e de venda avulsa e normas de aceitação de matérias e publicação;
III – Data de circulação.
sobre:
I – Aumento da periodicidade do Jornal Oficial de Mossoró até que se torne diário.
II – Preços de assinatura e de venda avulsa e normas de aceitação de matérias e publicação;
III – Data de circulação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
das dotações consignadas no Orçamento
Geral do Município para a Secretaria do Gabinete da Prefeita e Assessoria de Comunicação Social para os exercícios corrente e subseqüentes.
Geral do Município para a Secretaria do Gabinete da Prefeita e Assessoria de Comunicação Social para os exercícios corrente e subseqüentes.
Art. 7º. O Jornal Oficial de Mossoró entrará em circulação até o
dia 30 de janeiro de 2008.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2007.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO
NOGUEIRA
Prefeita
Prefeita
Jerônymo Gustavo de Góis
Rosado
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ


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